A reforma trabalhista atualizou as regras para o trabalho temporário. Entenda o que mudou e quais cuidados tomar no contrato.
A Lei 6.019 de 1974 regulamentou o trabalho temporário no Brasil por décadas sem grandes alterações. Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) e a subsequente Lei 13.429/2017, o texto foi profundamente atualizado, ampliando as possibilidades de uso da mão de obra temporária e da terceirização, mas também criando novas responsabilidades para as empresas contratantes.
Entender o que a lei diz hoje é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir que qualquer contratação de mão de obra terceirizada esteja dentro da legalidade.
Antes da reforma, a terceirização era permitida apenas para atividades-meio, ou seja, atividades acessórias ao negócio principal. Após a Lei 13.467, essa limitação foi removida. Hoje, qualquer atividade pode ser terceirizada, inclusive a atividade-fim da empresa.
Além disso, os prazos do contrato temporário foram estendidos:
O que diz o Art. 4-A (incluído pela Lei 13.429/2017)
“Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”
Mesmo com a terceirização, a empresa tomadora de serviços não está totalmente livre de responsabilidades. A lei estabelece a responsabilidade subsidiária: se a empresa prestadora de serviços não pagar os direitos trabalhistas dos colaboradores, a empresa contratante pode ser acionada na Justiça do Trabalho.
Por isso, é fundamental:
“A terceirização protege a empresa contratante quando feita com parceiros idôneos e contratos bem elaborados. Do contrário, o passivo trabalhista pode voltar para o tomador de serviços.”
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas que um empregado efetivo da empresa contratante. Isso inclui:
Com mais de 30 anos de atuação, o Grupo Facility foi construído sobre a base da conformidade legal. Mantemos registro ativo no Ministério do Trabalho, cumprimos rigorosamente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, e fornecemos à empresa contratante toda a documentação necessária para comprovar a regularidade dos contratos.
Se você tem dúvidas sobre como estruturar contratos de trabalho temporário ou terceirização em conformidade com a Lei 6.019, nossa equipe pode ajudar. Entre em contato para uma análise personalizada.
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