Legislação

Lei 6.019/74: o que mudou e como garantir conformidade na sua empresa

A reforma trabalhista atualizou as regras para o trabalho temporário. Entenda o que mudou e quais cuidados tomar no contrato.

Grupo Facility
Grupo Facility 27 de maio de 2025
Lei 6.019/74: o que mudou e como garantir conformidade na sua empresa

A Lei 6.019 de 1974 regulamentou o trabalho temporário no Brasil por décadas sem grandes alterações. Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) e a subsequente Lei 13.429/2017, o texto foi profundamente atualizado, ampliando as possibilidades de uso da mão de obra temporária e da terceirização, mas também criando novas responsabilidades para as empresas contratantes.

Entender o que a lei diz hoje é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir que qualquer contratação de mão de obra terceirizada esteja dentro da legalidade.

O que mudou em 2017

Antes da reforma, a terceirização era permitida apenas para atividades-meio, ou seja, atividades acessórias ao negócio principal. Após a Lei 13.467, essa limitação foi removida. Hoje, qualquer atividade pode ser terceirizada, inclusive a atividade-fim da empresa.

Além disso, os prazos do contrato temporário foram estendidos:

  • Prazo inicial máximo: 180 dias (antes era 90 dias)
  • Prorrogação única possível: mais 90 dias
  • Prazo total máximo: 270 dias
  • Carência para recontratação temporária na mesma função: 90 dias após o encerramento do contrato anterior

O que diz o Art. 4-A (incluído pela Lei 13.429/2017)

“Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”

Responsabilidades da empresa contratante

Mesmo com a terceirização, a empresa tomadora de serviços não está totalmente livre de responsabilidades. A lei estabelece a responsabilidade subsidiária: se a empresa prestadora de serviços não pagar os direitos trabalhistas dos colaboradores, a empresa contratante pode ser acionada na Justiça do Trabalho.

Por isso, é fundamental:

  • Contratar apenas empresas de trabalho temporário registradas no Ministério do Trabalho
  • Exigir comprovantes mensais de pagamento de salários, FGTS e contribuições previdenciárias
  • Verificar se a empresa parceira possui certidões negativas atualizadas
  • Formalizar tudo em contrato escrito com cláusulas claras de responsabilidade

“A terceirização protege a empresa contratante quando feita com parceiros idôneos e contratos bem elaborados. Do contrário, o passivo trabalhista pode voltar para o tomador de serviços.”

Direitos garantidos ao trabalhador temporário

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas que um empregado efetivo da empresa contratante. Isso inclui:

  • Salário equivalente ao cargo equivalente na empresa tomadora
  • Jornada e condições de trabalho iguais
  • Férias proporcionais e 13º proporcional
  • FGTS e INSS recolhidos normalmente
  • Vale-transporte e benefícios básicos
  • Seguro contra acidente de trabalho

Como o Grupo Facility garante conformidade

Com mais de 30 anos de atuação, o Grupo Facility foi construído sobre a base da conformidade legal. Mantemos registro ativo no Ministério do Trabalho, cumprimos rigorosamente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, e fornecemos à empresa contratante toda a documentação necessária para comprovar a regularidade dos contratos.

Se você tem dúvidas sobre como estruturar contratos de trabalho temporário ou terceirização em conformidade com a Lei 6.019, nossa equipe pode ajudar. Entre em contato para uma análise personalizada.

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