Entenda as regras da Lei 6.019/74, os principais benefícios para a operação e como garantir conformidade legal na contratação de mão de obra temporária.
O trabalho temporário é uma modalidade prevista em lei que permite às empresas contratar profissionais por um período determinado, sem os encargos e processos de uma contratação CLT convencional. Para empresas que precisam aumentar a equipe rapidamente, seja por demanda sazonal, projeto específico ou substituição de colaborador, essa é a alternativa mais segura e eficiente.
A Lei do Trabalho Temporário, atualizada pela Lei 13.429/2017, regulamenta as condições em que essa modalidade pode ser utilizada. Em linhas gerais, a legislação prevê que o contrato temporário pode durar até 180 dias, prorrogável por mais 90, e cobre duas situações principais:
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas que um colaborador efetivo: salário equivalente ao do quadro permanente, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º proporcional, vale-transporte e seguro contra acidente de trabalho.
“A contratação via empresa de trabalho temporário elimina a burocracia do processo admissional e do eventual desligamento, mantendo a empresa em total conformidade legal.”
Alguns cenários são especialmente indicados para essa modalidade:
Além da agilidade na contratação, trabalhar com uma empresa especializada como o Grupo Facility oferece vantagens concretas:
O processo é simples. A empresa entra em contato, descreve o perfil desejado e o prazo necessário. Nossa equipe apresenta candidatos em até 48 horas. Após a aprovação, o Grupo Facility formaliza a contratação, fornece o profissional e cuida de toda a administração até o encerramento do contrato.
Atuamos de acordo com a legislação vigente e temos expertise em perfis operacionais, logísticos, administrativos e de atendimento em diversas regiões do Brasil.
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